Faça seu Pré-cadastro no https://www.cnj.jus.br/sna/indexPrecadastro.jsp
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Em Aracaju – 16 Vara da Infância e Juventude
Av. Eng. Gentil Tavares, 380 – Getúlio Vargas, Aracaju – SE, 49055-260.
Contato: (79) 3211 – 1565 / 3226 – 3100
Google Maps: 16 Vara da Infância e Juventude
Nos municípios do interior de Sergipe – Buscar o Fórum de sua cidade
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Equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário realizará entrevistas e/ou visitas para conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção; analisar a realidade sociofamiliar; avaliar se o postulante à adoção pode vir a receber criança/adolescente na condição de filho; identificar qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar, bem como orientar os postulantes sobre o processo adotivo.
Equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário realizará entrevistas e/ou visitas para conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção; analisar a realidade sociofamiliar; avaliar se o postulante à adoção pode vir a receber criança/adolescente na condição de filho; identificar qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar, bem como orientar os postulantes sobre o processo adotivo.
As datas e horários serão avisadas aos pretendentes à adoção pelo Juizado da Infância e Juventude.
As datas e horários serão avisadas aos pretendentes à adoção pelo Juizado da Infância e Juventude.
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Com o laudo da equipe técnica e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará a sentença de habilitação. A partir daí, o pretendente está inscrito no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
Com o laudo da equipe técnica e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará a sentença de habilitação. A partir daí, o pretendente está inscrito no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
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Equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário realizará entrevistas e/ou visitas para conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção; analisar a realidade sociofamiliar; avaliar se o postulante à adoção pode vir a receber criança/adolescente na condição de filho; identificar qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar, bem como orientar os postulantes sobre o processo adotivo.
Com o perfil compatível ao cadastrado pelo pretendente, a Vara da Infância e Juventude entra em contato. Se houver interesse, o pretendente inicia o estágio de convivência, por meio de visitas à instituição de acolhimento. Após um período a ser determinado pelo juiz, o pretendente recebe a guarda provisória para fins de adoção e a criança/adolescente já passa a morar com a família. Com a guarda, já é possível dar entrada na licença-maternidade.
Durante o período de guarda provisória, a equipe técnica mantém contato com a família e apresentará ao juiz uma avaliação conclusiva, a partir da qual é proferida a sentença definitiva da adoção. Nesse momento, a criança ou adolescente recebe sua nova certidão de nascimento.
Durante o período de guarda provisória, a equipe técnica mantém contato com a família e apresentará ao juiz uma avaliação conclusiva, a partir da qual é proferida a sentença definitiva da adoção. Nesse momento, a criança ou adolescente recebe sua nova certidão de nascimento.